quarta-feira, 10 de abril de 2019

fórmulas de compromisso

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Com os que se intitulam democracias parlamentares ou partidárias, quem quer, examinando o funcionamento efetivo das instituições, podo constituir três grupos.
O primeiro é daqueles muito raros Estados em que os partidos pouco numerosos permitem a formação de maiorias homogéneos, que se sucedem no poder, sem impedir de agir, quando na oposição, o governo quo governa.
O segundo é o daqueles em que a vida partidária é tão intensa e intolerante que as mutações governamentais se fazem frequentemente por meio de revoluções ou golpes de Estado, no fundo a negação do mesmo princípio em que pretendem apoiar-se.
Há um terceiro grupo em que a parcelação partidária e a exigência constitucional da maioria parlamentar se conjugam para ter em permanente risco os ministérios, precipitar as demissões, alongar as crises, paralisar os governos, condenados à inação e às fórmulas de compromisso que nem sempre serão as mais convenientes ao interesse nacional.
Assim, uns esperam as eleições; outros, a revolução; os últimos, as crises, como possibilidades de governo.

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