terça-feira, 20 de outubro de 2020

Poema sobre às delícias da impunidade

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A polêmica em torno do traficante solto pelo STF ficou de bom tamanho para quase todo mundo.
Bom para o ministro Marco Aurélio Mello, que marcou sua posição garantista, independente da periculosidade do réu.
Bom para o presidente do Supremo, Luiz Fux, que cassou o habeas corpus do Marco Aurélio,
desconsiderando todas as considerações do colega.
Bom para o plenário da Corte, que apoiou a decisão de Fux de anular o habeas corpus,
visto pela sociedade como mais uma aberração jurídica.
E, de quebra, bom também para o ex-juiz Sergio Moro,
que voltou ao noticiário como referência e reputação no combate à corrupção.
Moro lembrou que o país estaria livre desse vexame se a prisão em segunda instância não tivesse sido revogada pelo Supremo,
ou já tivesse sido restaurada pelo Congresso.
Em vez disso, deputados e senadores aprovaram o artigo 316 do Código de Processo Penal, sob a alegação de que o tal artigo serviria para proteger pobres presos sem culpa comprovada.
Mas eu repito que pobres não comandam o crime organizado no Brasil, pobres não cometem crime de caixa 2 e pobres não desviam dinheiro dos cofres públicos.
Esse parece mais um artigo sob medida para proteger corruptos engravatados. Acabou protegendo um traficante, assassino e, quem sabe, estuprador.
Um bandido que pôde sair da cadeia pela porta da frente, a bordo de um carrão caríssimo, com escala num aviãozinho particular, rumo às delícias da impunidade.
Enfim, ficou de bom tamanho para um marginal confesso que fugiu…
fugiu zombando da lei, da ordem,
da Justiça e dos brasileiros decentes, “nós”, que pagamos os impostos e pagamos os salários do Supremo e do Congresso.

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